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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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26 dezembro 2017

Divulgados os feriados e pontos facultativos para as repartições públicas federais em 2018



A Portaria 468 MPDG, de 22-12-2017,(DO-U 1, de 26-12-2017), divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades.
Confira a seguir a relação dos feriados e pontos facultativos:

DATA
DESCRIÇÃO
TIPO
1º/01/18
Confraternização Universal
Feriado Nacional
12/02/18
Carnaval
Ponto Facultativo
13/02/18
Carnaval
Ponto Facultativo
14/02/18
Quarta-feira de Cinzas
Ponto Facultativo até as 14:00h
30/03/18
Paixão de Cristo
Feriado Nacional
21/04/18
Tiradentes
Feriado Nacional
1º/05/18
Dia Mundial do Trabalho
Feriado Nacional
31/05/18
Corpus Christi
Ponto Facultativo
07/09/18
Independência do Brasil
Feriado Nacional
12/10/18
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
28/10/18
Dia do Servidor Público
Ponto Facultativo
02/11/18
Finados
Feriado Nacional
15/11/18
Proclamação da República
Feriado Nacional
25/12/18
Natal
Feriado Nacional

15 dezembro 2017

Contribuição Previdenciária – Como será cumprimento das obrigações previdenciárias durante fases do eSocial



A Instrução Normativa 1.767 RFB, de 14-12-2017 (DO-U 1, de 15-12-2017), alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Contribuições Previdenciárias Acessórias

Durante a implementação progressiva eSocial e da EFD-REINF:

a) a inscrição no RGPS - Regime Geral de Previdência Social dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será feita mediante o envio dos eventos S-2200 e S-2300 ao eSocial;

b) a obrigação acessória de elaboração de folha de pagamento mensal será cumprida mediante o envio dos eventos S-1200, S-1202 e S-1210 ao eSocial;

c) a obrigação acessória da entrega da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será cumprida mediante o envio dos eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial e R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos à EFD-Reinf; e

d) as obrigações de CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário serão cumpridas mediante o envio dos eventos S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241, relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador, ao eSocial.

Após a implementação do eSocial, será emitido ato normativo da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil fixando a partir de qual prazo as obrigações acessórias mencionadas anteriormente passarão a ser cumpridas integralmente mediante o envio dos eventos pertinentes ao eSocial.

Contribuição Previdenciária - Recolhimento por meio do DARF

As contribuições previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, gerado no sistema DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, observando os seguintes prazos:

a) a partir da competência julho/2018, para o 1º Grupo (Empresas com Faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016);

b) a partir da competência janeiro/2019, para o 2º Grupo (Demais Empregadores e Contribuintes com Faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016);

c) a partir da competência de julho/2019, para o 3º Grupo (Entes Públicos).

EFD-REINF
O prazo de transmissão da EFD-Reinf que passa a ser até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos que continuam obrigadas a transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Sendo assim, os contribuintes adotarão a EFD- REINF conforme a seguir:
a) 1º Grupo (Empresas com Faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016) - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-5-2018 - a transmissão será até 15-6-2018;
b) 2º Grupo (Demais Empregadores e Contribuintes com Faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016) - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2018 - a transmissão será até 14-12-2018;

c) 3º Grupo (Entes Públicos) - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-5-2019 - a transmissão será até 14-6-2019.
As entidades empresariais, com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, e as entidades sem fins lucrativos podem optar pela utilização do EFD-Reinf no prazo mencionado na letra "a" imediatamente anterior, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.