O CGeS – Comitê
Gestor do eSocial, por meio da Resolução 17, de 2-7-2018, DO-U 1, de 6-7-2018),
revoga, parcialmente, a Resolução 13 CGeS, de 6-3-2018, apenas em relação
à aprovação da versão 2.4 do Manual, para aprovar a versão 2.4.02 do Manual de
Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet,
no endereço https://portal.esocial.gov.br.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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06 julho 2018
05 julho 2018
Salão de Beleza – Regras para homologação de parcerias
A Portaria 496 MTb,
de 4-7-2018 (DO-U –1, de 5-7-2018), regulamenta a homologação dos contratos de
parceria entre os salões de beleza e os profissionais de estética, pelo órgão
local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto
na Lei 13.352, de 27-10-2016.
Compete aos
Superintendentes Regionais do Trabalho, na hipótese legal, a análise e
homologação dos contratos de parceria entre os salões de beleza e os
profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro,
Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A homologação deve
ser feita, perante duas testemunhas, pelo Superintendente Regional do Trabalho
da unidade da Federação na qual se dará a execução do contrato de parceria.
Os contratos de
parceria que serão homologados devem conter as seguintes cláusulas:
a) percentual das
retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado
pelo profissional-parceiro;
b) obrigação, por
parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e
contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro;
c) condições e
periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço
oferecido;
d) direitos do
profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho
das atividades profissionais;
e) possibilidade de
rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua
continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
f)
responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e
equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento
dos clientes;
g) obrigação, por
parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição
perante as autoridades fazendárias.
03 julho 2018
eSocial - Nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
Está disponível na
área de Documentação Técnica do Portal do eSocial a prévia da nova versão
do MOS - Manual de Orientação do eSocial.
O Manual foi
revisto para abranger todas as alterações promovidas no eSocial até o momento,
inclusive quanto às Notas Técnicas e Nota de Documentação Evolutiva.
O MOS compõe a
documentação do eSocial, trazendo regras de utilização do sistema, prazos de
envio dos eventos, além de exemplos e explicações mais detalhadas sobre
diversos pontos relatados por usuários.
A versão final
desta atualização do Manual ainda aguarda publicação oficial pelo Comitê Gestor
do eSocial, mas os usuários já poderão desde logo utilizá-lo para esclarecer
suas dúvidas.
“O esocial é uma
grande fonte de renda da industria de cursos de oportunidade, onde a teoria é
completamente diferente da realidade.”
Está disponível na
área de Documentação Técnica do Portal do eSocial a prévia da nova versão
do MOS - Manual de Orientação do eSocial.
O Manual foi
revisto para abranger todas as alterações promovidas no eSocial até o momento,
inclusive quanto às Notas Técnicas e Nota de Documentação Evolutiva.
O MOS compõe a
documentação do eSocial, trazendo regras de utilização do sistema, prazos de
envio dos eventos, além de exemplos e explicações mais detalhadas sobre
diversos pontos relatados por usuários.
A versão final
desta atualização do Manual ainda aguarda publicação oficial pelo Comitê Gestor
do eSocial, mas os usuários já poderão desde logo utilizá-lo para esclarecer
suas dúvidas.
“O esocial é uma
grande fonte de renda da industria de cursos de oportunidade, onde a teoria é
completamente diferente da realidade.”
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Novas Regras
A InstruçãoNormativa 1.812 RFB, de 2018, a fim de adequar a IN 1.436 RFB, de 2013, que
dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), às
mudanças promovidas pela , conhecida como "Lei da
Reoneração da Folha de Pagamento".
Essa Lei modificou
a Lei 12.546, de 2011, passando a prever limite temporal para a sistemática da
CPRB, que se encerrará em 31 de dezembro de 2020, excluindo várias atividades
produtivas da modalidade de contribuição sobre a receita bruta e mantendo
algumas, em certos casos, com alteração de alíquotas. Residualmente, a Lei
também incluiu na sistemática a fabricação de alguns produtos antes não
contemplados.
Essas modificações
passarão a produzir efeitos a partir de 1º de setembro deste ano, conforme
cláusula de vigência legal.
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