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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 janeiro 2019

Assinada Medida Provisória do pente-fino no INSS




  • Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos. Só terão direito se o preso tiver contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses (hoje basta uma única contribuição), se estiver em regime fechado (hoje pode estar no semiaberto) e se for comprovada baixa renda considerando a média dos últimos 12 salários (hoje basta o salário do último mês antes da prisão).
  • Pensão por morte: será exigido documento que prove a união estável ou dependência econômica para ter direito ao benefício (hoje basta um testemunho). Para receber os valores desde a data da morte, os filhos menores de 16 anos terão que pedir o benefício em até 180 dias após a morte (hoje não há prazo)
  • Aposentadoria rural: será criado um cadastro nacional de quem tem direito ao benefício, e a partir de 2020 ele servirá para comprovar o tempo de trabalho no campo para trabalhadores que nunca contribuíram ao INSS. Antes de 2020, será preciso uma declaração do trabalhador rural, homologada por entidades governamentais.
  • Combate a irregularidades: será criado o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), para analisar cerca de 3 milhões de processos. Será criado também o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), para revisar benefícios por incapacidade que não passaram por perícia médica nos últimos 6 meses e que não têm data final estipulada nem indicação de reabilitação profissional. A revisão inclui, ainda, mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (pago a idosos e deficientes pobres) sem perícia há mais de 2 anos. Serão revistos também os afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. 
  • Bônus a funcionários do INSS: pagamento de R$ 57,50 para técnicos e analistas do INSS para cada processo concluído, no caso do Programa Especial, e de R$ 61,72 aos peritos médicos por perícia, no caso do Programa de Revisão.

 A MP tem validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. O Congresso tem um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, para votar o texto, aprovando-o ou decidindo pela sua rejeição.
Fonte: UOL

17 janeiro 2019

eSocial – A partir de 18/03 ambiente de testes estará disponível para eventos de SST


Empresas de qualquer grupo poderão enviar seus eventos para teste.
O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST a partir do dia 18 de março. Compõem os eventos de SST a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico do motorista profissional, condições ambientais do trabalho - fatores de risco, treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.
Fonte: eSocial

16 janeiro 2019

Tabela de Salário de Contribuição INSS e do Salário-Família - A partir de Janeiro/ 2019




Portaria 9 ME, de 15-1-2019, (DO-U 1, de 16-1-2019), reajusta, a partir de 1-1-2019, os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, bem como os valores das quotas do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2019, é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota INSS (%)
Até 1.751,81
8
De 1.751,82 até 2.919,72
9
De 2.919,73 até 5.839,45
11
A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal (R$)
Valor da Quota (R$)
Não superior a 907,77
46,54
Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43
32,80