A Portaria 9 ME,
de 15-1-2019, (DO-U 1, de 16-1-2019), reajusta, a partir de 1-1-2019, os
valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados
empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, bem como os valores
das quotas do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a
ser aplicada a partir de 1-1-2019, é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$)
|
Alíquota INSS (%)
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Até 1.751,81
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8
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De 1.751,82 até 2.919,72
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9
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De 2.919,73 até 5.839,45
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11
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A partir de 1-1-2019, o valor da quota do
Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de
idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal (R$)
|
Valor da Quota (R$)
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Não superior a 907,77
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46,54
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Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43
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32,80
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