Por meio do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital da RFB –
Secretaria da Receita Federal, foram disponibilizadas duas "Perguntas
Frequentes", do "Fale Conosco", a respeito do início da
EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial, que inicia em 10/01/2019.
São estas:
1 – Geral
1.1 Pergunta: - Minha empresa é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das
informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2019. A partir de quando
poderei enviar as informações?
Resposta: - As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a
partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É
importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da
possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem
o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são
referentes à competência janeiro de 2019.
1.2 Pergunta: - A empresa está sem movimento referente a janeiro de
2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da
EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Resposta: - Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o
evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os
campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd}
e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira
competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema
vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja
uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência
abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso
continue sem movimento nos anos seguintes.
Fonte: Sped - RFB
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