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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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02 agosto 2019

PCMSO e PPRA - MEI – Microempreendedor Individual, ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte - Novas Regras


A Portaria 915 SEPREVT, de 30-7-2019, (DO-U, 1 de 31-7-2019), visando a modernização das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho,  atualizou a NR – Norma Regulamentadora 1, e, dentre as novas regras, dispensa tratamento diferenciado ao MEI – Microempreendedor Individual, à ME – Microempresa e à EPP – Empresa de Pequeno Porte. Sendo assim, o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais de segurança e saúde no trabalho e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, estão dispensados da elaboração do:

a)      PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de que trata a NR 7; e 
b)   PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de que trata a NR-9.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais de segurança e saúde no trabalho, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

Fica revoga a NR-2, que dispõe sobre Inspeção Prévia. Esta norma determinava que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, devia solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério da Economia competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Destacamos, ainda:

a) todos os documentos físicos, assinados manualmente, podem ser arquivados em meio digital, pelo período correspondente exigido pela legislação própria, mediante processo de digitalização conforme disposto em lei;

b) os empregadores que optarem pela guarda de documentos, devem manter os originais conforme previsão em lei;
c) o empregador deve garantir à Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a todos os documentos digitalizados ou nato digitais;
i) os graus de riscos 1 e 2 mencionados anteriormente são os previstos na NR-4 – SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
j) foi criado um capítulo voltado para a capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho.

01 agosto 2019

Portal Único - Serviços e informações para o cidadão em um só lugar


portal gov.br está disponível para todos os cidadãos, a partir desta quarta-feira (31-7-2019). São mais de 3 mil serviços públicos em um único lugar, sendo que quase a metade deles estão disponíveis no formato digital. Além disso, a população poderá acompanhar todas as notícias do governo em um só portal. O acesso centralizado às notícias oferece uma visão integrada das realizações do governo federal e o cumprimento dos seus compromissos com o país.

No Portal, que unifica os canais digitais de governo, também estão presentes os aplicativos do governo federal como o Sinesp Cidadão (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) e o Enem.

Decreto

A publicação do Portal cumpre o prazo estabelecido pelo Decreto 9.756/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia que marcou os primeiros 100 dias de governo, em abril.

O decreto determina a migração dos cerca de 1,6 mil sites da administração federal para o portal gov.br a partir de 31 de julho, com prazo final até 31 de dezembro de 2020.
Em dezembro de 2020, quando todos os sites do Governo estarão integrados, o portal gov.br será a única entrada para as páginas institucionais da administração federal, oferecendo ao cidadão um canal direto e rápido de relacionamento com os órgãos federais.

Saiba mais sobre o portal em gov.br/sobre

Fonte: Portal do Brasil

31 julho 2019

Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho - Modernização


O Governo lançou um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em  vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Confira AQUI a apresentação do Secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, no Palácio do Planalto. 

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto 7.602, de 7-11-2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

Confira os documentos abaixo:






Portaria  917, de 30-7-2019 Revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho







26 julho 2019

Caixa divulga esclarecimentos sobre as modalidades de saque do FGTS


Golpe do FGTS no WhastApp - ReproduçãoA Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu site orientações sobre as novas modalidades para saque do FGTS, disciplinadas pela Medida Provisória 889, de 24-7-2019.
No próximo dia 5 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.
Relacionamos, a seguir, alguns esclarecimentos:
Saque Imediato
Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas.
No próximo dia 5 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.
Tire suas dúvidas
Quer saber mais sobre as novas modalidades de saque do FGTS?
Acesse aqui as principais dúvidas esclarecidas pela Caixa.
Fonte: Caixa Econômica Federal