Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

24 abril 2020

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm


A Portaria 10.486 SEPREVT,de 22-4-2020, (DO-U 1, de 24-04-2020), dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos termos da Medida Provisória 936, de 01-04-2020, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20-03-2020.

  • Capítulo I


Das Hipóteses de Concessão do BEm

  • Capítulo II


Do Cálculo do BEm

  • Capítulo III


Do Processo Administrativo

Seção I

Da informação dos acordos

Seção II

Da informação de alteração do acordo

Seção III

Da análise, da concessão e da notificação

Seção IV

Do recurso administrativo

Seção V

Da responsabilidade do empregador pela informação de acordo irregular

  • Capítulo IV


Das hipóteses de cessação e devolução do Bem

Seção I

Das hipóteses de cessação do BEm

Seção II

Da devolução dos valores recebidos indevidamente e da inscrição em dívida ativa

  • Capítulo V


Disposições Finais

22 abril 2020

GFIP – Preenchimento considerando as medidas de enfrentamento ao Covid -19


Receita Federal

O Ato Declaratório Executivo 15 Codac, de 17-4-2020 (DO-U de 22-4-2020), estabelece normas, complementares, para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social relativo às medidas adotadas para enfrentamento do novo Coronavírus.


  • Afastamento por contaminação pelo coronavírus (Covid-19)

A dedução correspondente aos primeiros 15  dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 meses , contados de 2-4-2020, que poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19).

  • Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado

No que concerne à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
I - informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução  de 25%, 50% e 70%; e
II - observar, no que couber, o disposto no Ato Declaratório Executivo 13 Codac, de 27-3-2020,  por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do SEFIP, mediante utilização dos códigos 150 ou 155, e no Ato Declaratório Executivo  7 Codac, de 13-2-2020, que trata sobre o preenchimento da GFIP, no caso de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

  • Suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado

Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
a) - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e 
b) - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

  • Empregado sem remuneração

Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência.
Ajuda compensatória mensal concedida pelo empregador
Não deve ser informado na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal concedida pelo empregador ao empregado,  em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário,  ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

  • Contrato de Trabalho Intermitente
Não se aplica ao contrato de trabalho intermitente, os procedimentos para informação da GFIP, referente à suspensão temporária do contrato de trabalho,  estabelecidos pelo Ato Declaratório Executivo 15 CODAC/2020.

  • GFIP Sem Movimento

Na primeira competência em que se verificar empresas com empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.
Fica alterado o Ato Declaratório Executivo 14 Codac, de 13-4-2020.