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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 junho 2020

Prorrogado vencimento da Contribuição Previdenciária Patronal de competência Maio



A Portaria 245 ME, de 15-06-2020 (DO-U 1, de  17-06-2020), prorrogou as contribuições previdenciárias, patronal, devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico, relativas  à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo (Até 20-11-2020) de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL A CARGO DAS EMPRESAS E EQUIPARADA:

a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;

b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT - Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e

c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas.


  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR DOMÉSTICO:

a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e
b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • AGROINDÚSTRIA

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de:

a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e

b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.

  • EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:

a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e

b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho. 

  • EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:

a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e

b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.


  • EMPRESA OPTANTE PELA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011)

CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011

16 junho 2020

Auxílio Emergencial - Divulgado calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00


Fui cortado do Bolsa Família, vou receber o auxílio emergencial ...A Portaria 413, de 15-6-2020, (DO-U, 1 de 15-06-2020 - Edição Extra), divulgou o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00, instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020.

O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 1 e 26-5-2020, atendidas as condições legais, receberá o crédito da 1ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.

Nas datas indicadas no Anexo I, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados em poupança social digital estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II.

Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

Anexo I 

Calendário de Pagamentos
Lote 3 - Parcela 1 - Crédito em Poupança Social Digital
16/Junho (Terça-Feira)
17/Junho (Quarta-Feira)
2,4 MM
2,4 MM
Lote 3 - Parcela 1
(Janeiro à Junho)
Lote 3 - Parcela 1
(Julho à Dezembro)
 
Anexo II 

Calendário de Pagamentos
Lote 3 - Parcela 1 - Crédito em Poupança Social Digital
06/Julho
(Segunda)
07/Julho (Terça)
08/Julho
(Quarta)
09/Julho (Quinta)
10/Julho
(Sexta)
11/Julho (Sábado)
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
Lote 3
Parcela 1
(Janeiro)
Lote 3
Parcela 1
(Fevereiro)
Lote 3
Parcela 1
(Março)
Lote 3
Parcela 1
(Abril)
Lote 3
Parcela 1
(Maio)
Lote 3
Parcela 1
(Junho)


Calendário de Pagamentos
Lote 3 - Parcela 1 - Saque em Dinheiro
13/Julho
(Segunda)
14/Julho (Terça)
15/Julho
(Quarta)
16/Julho (Quinta)
17/Julho
(Sexta)
18/Julho (Sábado)
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
Lote 3
Parcela 1
(Julho)
Lote 3
Parcela 1
(Agosto)
Lote 3
Parcela 1
(Setembro)
Lote 3
Parcela 1
(Outubro)
Lote 3
Parcela 1
(Novembro)
Lote 3
Parcela 1
(Dezembro)