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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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21 novembro 2025

Recreio escolar integra jornada de trabalho de professores

 

Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado.


O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que o recreio escolar (educação básica) ou o intervalo de aula (educação superior) compõe a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados.

 

A decisão foi tomada no julgamento da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1058, encerrado na sessão desta quinta-feira (13-11-2025). 

A ABRAFI - Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades questionava decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico. 


🎯 Prova em contrário 

Após debates nas sessões de ontem e hoje, prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador. 


🎯 Dedicação exclusiva 

Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei. 

O ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário.  


🎯 Efeitos

O colegiado acompanhou a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão produza efeitos apenas a partir de agora, de modo que aqueles que receberam algum valor de boa-fé não sejam obrigados a devolvê-lo. 

🎯 Divergência 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as decisões questionadas estão inteiramente em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho.


Fonte: STF

 


15 novembro 2025

Prazo para contestar descontos indevidos é prorrogado para fevereiro de 2026

 


Novo prazo para aposentados e pensionistas agora é até 14 de fevereiro de 2026. Mais de 6 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários.


📆 Governo do Brasil prorrogou por mais 3 meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo meu INSS ou em uma agência dos Correios.

👀 Ministro da Previdência

"Outra novidade é que vamos devolver os valores cobrados sem autorização, inclusive quando houver documentos que indicavam falsamente o consentimento do beneficiário", destacou o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, nas redes sociais.


👀 CANAIS - A contestação pode ser feita por 3 diferentes canais de forma simples:


✔Meu INSS (aplicativo ou site): serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas";


✔Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;

✔Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

🎯 APLICATIVO - No aplicativo, ao clicar em "Não autorizei o desconto", o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento. A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.

🎯 BALANÇO - De acordo com balanço divulgado pelo INSS, mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.

Fonte: MPS

 

13 novembro 2025

Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica! Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.

Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.

 Por que isso é importante?

  - A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.

 - A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.

 - O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.

O que você precisa fazer?

 - Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.

 - Mantenha seus dados cadastrais atualizados.

 - Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

 Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.

Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse  Receita Federal.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Vales-alimentação e Refeição - Novas Regras

O “Decreto 12.712, de 11-11-2025, (DO-U 1, de 12-11-2025)”,   moderniza o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. A medida atualiza regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabeleciment
os, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e deve completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a MDR - taxa máxima dos estabelecimentos será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento - medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.

Em um vídeo postado nas redes sociais, o presidente disse que as novas regras serão vantajosas para supermercados, padarias e demais estabelecimentos que usam o sistema. 

"É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja, para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós", afirmou.

🎯 - Perguntas e respostas sobre novas regras

Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado. O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação.

De acordo com o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema.

Para os trabalhadores, o novo decreto garante manutenção integral do benefício e uso exclusivo para alimentação. Para os estabelecimentos, amplia a rede de aceitação e melhora o fluxo de recebimentos. Já as empresas beneficiárias terão mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.

Principais mudanças- Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A MDR - taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

👀 - Interoperabilidade plena entre bandeiras:

Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

👀- Redução do prazo de repasse financeiro:

O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação - norma que entra em vigor em até 90 dias.  Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.

👀 - Abertura dos arranjos de pagamento:

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

👀  -  Regras de proteção:

Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Fonte: Agência Brasil