A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de reforma da decisão que condenou a Telemar Norte Leste S.A. a pagar indenização por dano moral a ex-empregada com lesão por esforço repetitivo (LER). O relator do processo, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, esclareceu que foi “amplamente demonstrado pela prova dos autos, não só o dano, como também o nexo de causalidade entre a doença adquirida e as atividades desenvolvidas na Telemar, o que atrai a culpa do empregador”. Segundo o relator, não há provas de que a empresa tenha evitado a ocorrência e o desenvolvimento da doença.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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30 abril 2007
Grupo Pão de Açúcar terá de indenizar empregada acusada de furto
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado, manteve a condenação da Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) a pagar R$ 30 mil a título de danos morais a uma ex-empregada que foi chamada de “ladra” por prepostos da empresa. O dinheiro, supostamente subtraído de um dos caixas do supermercado, apareceu dois dias depois, quando ficou constatado o engano na apuração dos valores depositados nos malotes
TST valida negociação direta com empregados em caso de recusa do sindicato
Quando o sindicato profissional se recusa a participar da negociação coletiva, é eficaz e legítima a atuação da comissão de empregados constituída para esse fim. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França, envolvendo o Hospital da Baleia, de Belo Horizonte (MG), e profissionais de saúde. Segundo o ministro Moura França, é legítimo que os empregados exijam que seu sindicato se ajuste a sua vontade.
TST nega a sindicato rescisão de decisão regional
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) julgou extinto processo do Sindicato dos Bancários da Bahia, que pretendia a declaração da inexistência jurídica de julgamento realizado por apenas dois juízes do Tribunal Regional. O sindicato ingressou com ação declaratória, pedindo a desconstituição da decisão.
Sindicato só está isento de custas se provar dificuldade econômica
Na Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica somente tem direito à isenção das custas processuais se demonstrar, de forma inequívoca, que não pode responder pelo pagamento. A decisão, contrária aos interesses do Sinditêxtil, sindicato de trabalhadores baianos, foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência não aceita a mera declaração da pessoa jurídica, mas de cabal demonstração do estado de dificuldade financeira.
Atendente do McDonald’s demitida grávida receberá indenização
O direito à estabilidade da gestante se dá a partir do momento da concepção e não do conhecimento do estado de gravidez. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em ação movida por uma atendente do McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda.
26 abril 2007
TST mantém justa causa em demissão de eletricista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa para a demissão de um eletricista, por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho. A decisão, unânime, foi proferida no recurso interposto pelo empregado na ação movida contra a empresa paulista Tajofran de Saneamento e Serviços Ltda.. O empregado foi admitido pela empresa, como eletricista, em agosto de 2001, com salário de R$ 379,75 mais adicional de periculosidade
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