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04 maio 2007

SDI-1 nega validade de substabelecimento ao Santander Banespa

O substabelecimento de procuração só pode ser assinado por advogado credenciado nos autos, e não por um representante do empregador que não seja advogado. Nesse sentido, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos apresentados pelo Banco Santander Banespa S.A., que pretendia dar validade a um substabelecimento assinado por pessoa não credenciada para tal. Segundo o relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, “se o substabelecente não é advogado, não pode substabelecer poderes da cláusula ad judicia”.
O conflito teve origem com reclamação trabalhista que resultou na penhora de bens pela Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) – no caso, um carro do devedor, financiado pelo banco Banespa. O banco pediu a desconstituição da penhora, já que o bem estava alienado, mas o pedido foi negado pela Vara e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). O TRT esclareceu que a alienação não impede a penhora, pois à medida que o bem vai sendo pago, o valor vai sendo liberado, passando a fazer parte do patrimônio do devedor.

Sindicato autor de ação não é obrigado a fazer depósito recursal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por unanimidade, voto em que o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa entende que o sindicato autor de ação trabalhista não é obrigado a recolher depósito, como condição para interpor recurso na Justiça do Trabalho.
A decisão refere-se a uma questão envolvendo o Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia Avulsos e Mensalistas e na Movimentação de Mercadorias em Geral e nos Conexos nos Municípios de São Francisco do Sul, Araquari e Itapoá, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (Cidasc) e o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul (Ogmo/SFS).

Eletricista que aderiu ao PDV pede dano moral mas não ganha

A dispensa do empregado, mesmo que imotivada, por si só não caracteriza dano moral. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), foi mantida pela unanimidade dos componentes da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação movida por um ex-empregado da Companhia Piratininga de Força e Luz.
O empregado de 55 anos foi admitido pela companhia energética em agosto de 1981 para exercer a função de eletricista de rede, com salário mensal de R$ 1.606,20. Em março de 1999, aderiu ao Plano de Demissão Incentivada (PDI), recebendo R$ 31 mil de indenização e verbas rescisórias.

03 maio 2007

TST não reconhece vínculo de emprego de apontador do bicho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) que reconheceu o vínculo de emprego de um conferente de jogo do bicho com a “Casa Lotérica Segurança”. Segundo o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, para que seja válido o contrato de trabalho o objeto tem que ser lícito.
Segundo a reclamação trabalhista, o empregado foi admitido pela Casa Lotérica Segurança, de propriedade de Erly Miranda da Rocha, em janeiro de 1999 para exercer a função de “digitador”, com salário de R$ 340,00 correspondentes a uma jornada de trabalho de segunda a sábado, das 12h às 20h30.

Demitido durante licença médica recebe indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), que condenou uma empresa a indenizar trabalhador demitido quando se encontrava em licença médica por acidente de trabalho.
Admitido como motorista pela Romão Gogolla & Cia Ltda, o empregado sofreu torção na coluna ao manusear carga no pátio da empresa, quando faltavam apenas três dias para o término de seu contrato de experiência. Afastado por acidente de trabalho pelo período de quatro meses, ao retornar foi surpreendido com sua demissão.

TST nega horas de sobreaviso pelo uso do BIP e do celular

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco Itaú S. A. e excluiu da condenação as horas de sobreaviso concedidas a empregado que era localizado pelo BIP ou pelo telefone celular. Segundo o relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “o empregado que não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço, a despeito do uso do BIP ou de telefone celular, não tem direito ao recebimento de horas extras caracterizadas pelo regime de sobreaviso”. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) quanto ao tema.

Mantida multa de construtora por contratação ilegal de mão-de-obra

Na ação anulatória de multa administrativa imposta pela Fiscalização do Trabalho, o depósito recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso interposto. Caso contrário, este será considerado deserto. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, julgando a ação interposta pela D M Construtora de Obras Ltda. contra a União Federal, acompanhou voto do juiz convocado Luiz Antônio Lazarim no sentido de negar provimento ao recurso.