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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 abril 2009

Usina indenizará cortador de cana por hérnia de disco

A Segunda Turma do Tribunal manteve a indenização por danos morais a ser paga pela Usina Caeté S/A, de Minas Gerais, a um empregado que trabalhava no plantio e corte de cana-de-açúcar e desenvolveu hérnia de disco em razão do esforço despendido no manuseio dos feixes da planta. A perícia realizada concluiu haver nexo causal entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador. O valor da indenização é de R$ 8 mil. Segundo o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, não há dúvidas de que os danos físicos sofridos estão intimamente ligados à execução do serviço, que era executado sem qualquer cuidado ergonômico.

Auxílio-doença concedido no aviso prévio permite estabilidade provisória

A incapacidade de trabalho constatada durante o aviso prévio dá direito ao empregado à estabilidade provisória de no mínimo 12 meses depois de expirado o benefício previdenciário. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o pedido de estabilidade decorrente de auxílio-doença por acidente de trabalho a um funcionário do Banco Bradesco S.A.

31 março 2009

Perícia técnica oficial não pode ser suprida por laudo do próprio empregador

A necessidade de prova pericial técnica, para aferição de condições insalubres de trabalho, não deve ser suprida por outros documentos, ainda que estes comprovem situações que firmem convencimento. Essa é a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conhecer e prover recurso de revista da Abbot Laboratórios do Brasil Ltda., por entender não ser permitido ao juiz da segunda instância dispensar a confecção da perícia oficial para aferição das condições de trabalho, ainda que convencido por outras provas.

JT reconhece grupo econômico “por coordenação”

Com o advento da globalização e de outros importantes fenômenos, como a diversificação das modalidades de concentração econômica e de atuação empresarial e comercial, a Justiça Trabalhista também evoluiu e passou a admitir a “configuração de grupo econômico por coordenação”, mais flexível, cuja caracterização não depende da circunstância de uma das empresas exercer posição de domínio sobre as demais. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar a empresa paulista JFH Empreendimentos Imobiliários pelos créditos trabalhistas devidos a um empregado contratado pela Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores Ltda. e demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias.

TST afasta direito a adicional de insalubridade por troca de fraldas

As atividades desempenhadas em creches no cuidado diário de bebês e crianças – como trocar fraldas e roupas, dar banho e remédios, ensiná-los a usar o vaso sanitário, entre outras ações pedagógicas e de recreação - não caraterizam trabalho em condições insalubres, o que afasta o direito ao recebimento do referido adicional. A decisão, por maioria de votos, é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Alberto Bresciani. O adicional foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao rejeitar recurso do Município de Santa Cruz do Sul, que contestou o reconhecimento do direito pelo juiz de primeiro grau. A monitora da creche municipal cuidava da higiene e da alimentação das crianças entregues aos seus cuidados, o que, para o TRT/RS, evidenciava o contato direto com agentes biológicos (fezes, urina e vômito), seja pelo contato cutâneo (mãos), seja pelo “risco de contaminação das vias aéreas com agentes patogênicos de toda a ordem de malefício”.

26 março 2009

Revista íntima de empregada faz laboratório indenizá-la em mais de R$ 50 mi

Exposta a revista íntima sem antes serem examinados seus pertences para que fosse verificada a acusação de furto, uma coletadora de exames laboratoriais conseguiu manter a sentença que lhe deu o direito a receber indenização por danos morais, estabelecida em novembro de 2004 em R$ 58.912,00, valor sujeito a correção monetária. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento da Diagnósticos da América S.A., que argumentava haver contrariedade a lei federal na decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo.

Vale responderá por indenização decorrente de surdez por excesso de ruído

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais à Companhia Vale do Rio Doce - na qualidade de responsável solidária -, pelas indenizações por danos morais e materiais que deverão ser pagas a um empregado terceirizado que prestava serviços no Complexo Minerador de Itabira (MG), por meio da Conservadora Soccer Ltda.
O empregado exercia a função de operador de caminhões munck (também chamados de “guindautos” por contarem com sistema hidráulico para movimentação de materiais pesados) e sofreu perda auditiva por excesso de ruído em razão do trabalho em áreas com níveis acima dos toleráveis (Minas do Cauê e de Conceição). Embora usasse equipamento de proteção individual (EPI), o acessório não foi suficiente para proteger contra o ruído intenso durante as oito horas de trabalho nas minas.