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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 janeiro 2019

eSocial – A partir de 18/03 ambiente de testes estará disponível para eventos de SST


Empresas de qualquer grupo poderão enviar seus eventos para teste.
O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST a partir do dia 18 de março. Compõem os eventos de SST a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico do motorista profissional, condições ambientais do trabalho - fatores de risco, treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.
Fonte: eSocial

16 janeiro 2019

Tabela de Salário de Contribuição INSS e do Salário-Família - A partir de Janeiro/ 2019




Portaria 9 ME, de 15-1-2019, (DO-U 1, de 16-1-2019), reajusta, a partir de 1-1-2019, os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, bem como os valores das quotas do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2019, é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota INSS (%)
Até 1.751,81
8
De 1.751,82 até 2.919,72
9
De 2.919,73 até 5.839,45
11
A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal (R$)
Valor da Quota (R$)
Não superior a 907,77
46,54
Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43
32,80

12 janeiro 2019

eSOCIAL- Informações sobre início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial


Por meio do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital da RFB – Secretaria da Receita Federal, foram disponibilizadas duas "Perguntas Frequentes", do "Fale Conosco", a respeito do início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial, que inicia em 10/01/2019.
São estas:

1 – Geral
1.1 Pergunta: - Minha empresa é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2019. A partir de quando poderei enviar as informações?
Resposta: - As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2019. 
1.2 Pergunta: - A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Resposta: - Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
Fonte: Sped - RFB