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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 fevereiro 2019

Demissão por justa causa - Não cabe pagamento de férias proporcionais


A questão já foi pacificada pelo TST com a edição da Súmula 171 e que o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais desde que o empregado não tenha sido demitido por justa causa. Segundo o ministro, ainda que a Constituição da República assegure aos trabalhadores urbanos e rurais o direito às férias, as regras gerais estabelecidas não alcançam a discussão sobre o pagamento proporcional da parcela quando se trata de dispensa justificada.
Fonte: TST

INSS - Extrato para Imposto de Renda


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o extrato para Imposto de Renda – ano-base 2018 – na página do instituto na internet.
É possível consultar o demonstrativo diretamente pelo site, sem necessidade de senha. Extratos de anos anteriores também estão disponíveis.
Meu INSS – O demonstrativo também pode ser obtido no Portal Meu INSS, com login e senha. Caso seja o primeiro acesso, é necessário fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Ao acessar o sistema com a senha, basta escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.
É possível ainda retirar o extrato nas Agências de Previdência Social (APS), com agendamento prévio. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS, informar os dados pessoais na área de login, clicar em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”. Em seguida, clicar em Novo requerimento e digitar a palavra extrato no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado. Compareça à unidade do INSS indicada no Meu INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários. Para mais conforto aos cidadãos, porém, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet.
Até o fim do mês, a Receita Federal divulgará as datas de envio das declarações de Imposto de Renda, bem como os limites de isenção e as faixas de renda tributáveis.
Fonte: INSS

15 fevereiro 2019

GFIP - Preenchimento - Produtor Rural optante por contribuir sobre a folha.


O Ato Declaratório Executivo 3 Codac, de 13-2-2019 (DO-U 1, de 13-02-2019), que entra em vigor em 15-2-2019, com efeitos retroativos a 29-1-2019, disciplina o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, permitindo que o produtor rural pessoa física e o empregador pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, a opção por contribuir, a partir de janeiro de 2019, sobre a folha de salários em substituição à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Confira as alterações ocorridas:
=> Produtor Rural Pessoa Jurídica
O produtor rural pessoa jurídica que optou por contribuir sobre a folha de salários deve, para prestar informações na condição de sub-rogado, declarar a GFIP no código FPAS 604 e nessa declaração:
– o valor relativo ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho calculado pelo SEFIP não deverá ser informado no campo “Compensação”, sendo devido o seu recolhimento.
=> Produtor Rural Pessoa Física
O produtor rural pessoa física que fez a opção por contribuir sobre a folha de salários, ao elaborar a GFIP, deve preencher o campo “Outras Entidades” com o código 0003 (Salário-Educação + Incra).
A contribuição destinada ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhida por meio de GPS – Guia da Previdência Social avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (Senar), gerada no SAL – Sistema de Acréscimos Legais disponível no sítio da Receita Federal, no endereço http://receita.economia.gov.br.
=> Adquirentes de Produção Rural de Produtores Rurais Pessoa Física
A pessoa jurídica adquirente de produção de produtores rurais pessoa física que fizeram a opção pelo recolhimento sobre a folha de salários e que comprovaram a opção por meio da declaração deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao SENAR devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da Receita Federal.

RAIS, ano-base 2018, deve ser entregue até 5-4-2019

A Portaria 39 ME, de 14-2-2019, (DO-U 1, de 15-2-2018), divulga as instruções para a entrega da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2018.
Dentre as instruções destacamos:
- o prazo para a entrega da declaração inicia-se 2 dias a partir de 15-2 e encerra-se no dia 5-4-2019;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
- é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
- é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

14 fevereiro 2019

Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial


Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores.
Fonte: eSocial