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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 abril 2019

Governo lança calculadora com alíquotas da Nova Previdência

O Portal de Serviços do governo federal lançou uma calculadora para que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os servidores públicos federais da União possam calcular suas alíquotas de contribuição, de acordo com as regras da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 – Nova Previdência. O endereço é www.servicos.gov.br/calculadora/.

Em breve, também será possível simular a aposentadoria, segundo as regras propostas.

Para utilizar a calculadora, o segurado deverá informar se é servidor público federal (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União) ou filiado ao INSS (empregado, doméstico, trabalhador avulso). Também será necessário colocar o valor do salário atual. O aplicativo, então, mostrará uma comparação, revelando a contribuição do usuário pela regra atual e o novo valor de contribuição, segundo as regras da Nova Previdência (utilizando a alíquota progressiva).

É possível ao cidadão ver o detalhamento do cálculo até chegar ao valor final da alíquota (alíquota efetiva), considerando cada faixa, conforme o exemplo abaixo simulado com um salário de R$ 1.996,00 (dois salários mínimos).

Calculadora Nova Previdência

Servidores públicos federais – Os servidores precisarão informar ao simulador se são segurados novos ou antigos, para efeito de cálculo. Antigos são aqueles que ingressaram no serviço público até 03/02/2013 e não migraram para o Regime de Previdência Complementar. Já os novos são aqueles servidores que entraram para o funcionalismo a partir de 04-02-2013 ou aqueles que, mesmo tendo ingressado antes dessa data, fizeram a opção de migrar para o regime complementar. Os servidores também deverão confirmar ao aplicativo se já recebem aposentadoria ou pensão.

Na página da calculadora, o usuário também tem acesso ao texto da PEC 6/2019. Os serviços estão disponíveis para computador e dispositivos móveis.

O aplicativo informa que a simulação não possui efeito legal nem garante o direito ao benefício. As condições informadas para fazer o cálculo devem ser comprovadas na solicitação do benefício ao INSS ou ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social.

A calculadora foi desenvolvida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

Nova Previdência – A proposta foi entregue à Câmara dos Deputados no dia 20/02/2019 de fevereiro, e o texto segue em discussão no Congresso Nacional. Segundo cálculos da equipe econômica do governo, mais de 20 milhões de pessoas vão ter redução da alíquota previdenciária, caso a PEC seja aprovada. A proposta mantém os direitos adquiridos e prevê regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Para quem já é aposentado ou pensionista, nada muda. O governo estima, em 10 anos, economia de R$ 1,1 trilhão com as mudanças no sistema previdenciário brasileiro.

Fonte: Secretaria da Previdência - Ministério da Economia

10 abril 2019

eSocial - Transmissão dos eventos não periódicos pelo 3º Grupo do eSocial começa a partir de 10-4-19


A partir das 8 horas do dia 10-4, inicia-se a segunda fase de implantação do eSocial para o 3º Grupo de empregadores, que compreende os optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.

Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos não periódicos:

– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);

– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;

– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;

– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;

– S-2230 – Afastamento Temporário;

– S-2250 – Aviso-Prévio;

– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;

– S-2298 – Reintegração;

– S-2299 – Desligamento;

– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;

– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual; e

– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.

Penalidade:

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

eSocial: módulos simplificados Web e Web Geral serão disponibilizados em 16-4-2019


Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10-4-2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução 5 CDES.
A partir de 16-4-2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16-4-2019, sem risco de penalidade por atraso.
Fonte: eSocial

02 abril 2019

Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial

A  concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Segundo o precedente citado, a Lei Previdenciária, (Lei 8213/1991), “por razões óbvias relacionadas à preservação da integridade do empregado, categoricamente veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial, ao menos na função que ensejou a condição de risco à saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício”.
Na avaliação do relator, o TRT, ao concluir que a dispensa promovida pelo empregador em razão da aposentadoria especial deve ser considerada imotivada, decidiu em desacordo com jurisprudência da SDI-1.
Fonte: TST

eSocial - Eventos de Imposto de Renda e Processo trabalhista


A Nota de Documentação Evolutiva NDE, de 03/2019, publicada no site do eSocial em 29-3-2019, versão 1.0, que disponibiliza o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado.
As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas oportunamente.
Confira os Leiautes, Tabelas e Regras de validação referentes às alterações
Fonte: eSocial