Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

11 setembro 2019

eSocial - Revisão da Nota Técnica 15 que trata dos Ajustes dos Leiautes Versão 2.5

A Nota Técnica 15/2019, sofreu revisão  com objetivo de implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, conforme disposto no artigo 9º da Portaria 300 ME, de 13-6-2019.
Esta revisão visa a realizar pequenos ajustes na Nota Técnica em referência.
Confira as datas previstas para a implantação dos ambientes de produção:
a) Ambiente de Produção Restrita – 8-10-2019;
 Produção restrita – é o Ambiente de teste no qual as informações do empregador não serão validadas com os sistemas externos e não produzirão efeitos jurídicos;
b) Ambiente de Produção – 11-11-2019. 
  Produção – é o Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos.
Juntamente com esta revisão foram publicados os seguintes documentos e arquivos:
Fonte: eSocial

05 setembro 2019

Aposentadoria Especial - Para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus

A Medida Provisória 894, de 04-09-2019, (DO-U 1, de 05-09-2019), Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º-01-2015 e 31-12-2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
A referida pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo.
A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com Benefício de Prestação Continuada.
O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial no prazo de 60 dias, contado a partir de 05-09-2019.

30 agosto 2019

Receita ajusta sistemas para permitir processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb


Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.
Resultado de imagem para Símbolo DCTFWEBA medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.
ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.
Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.
Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.
Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG - Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.
Fonte: Receita Federal

29 agosto 2019

EFD-Reinf - Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos


Está diponível no site do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital a Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos.
Resultado de imagem para Símbolo sped REINFConforme Nota Conjunta, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo, Digital 1 SEPRT/RFB/SED/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial.
Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf.
Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.
Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.
=> Para ter acesso as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos, clique aqui.
Fonte: Sped