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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 novembro 2019

eSocial - Contrato de Trabalho Verde Amarelo

 A Nota Técnica 16/2019, publicada no site do eSocial em 27-11-2019,   ajusta os leiautes do eSocial para adequar-se às novas regras que tratam do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, nova modalidade de contrato criada pela Medida Provisória 905, de 11-11-2019.

Confira as datas previstas para a implantação dos ambientes de produção:
a) Ambiente de Produção Restrita – 1-1-2020;
b) Ambiente de Produção – 1-1-2020.
Vale lembrar que:
a) Produção restrita – é o Ambiente de teste no qual as informações do empregador não serão validadas com os sistemas externos e não produzirão efeitos jurídicos;
b) Produção – é o Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos.
Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.
Confira aqui a íntegra da Nota Técnica 16 eSocial/2019.
Fonte: eSocial

21 novembro 2019

Acidente de Trabalho - Percurso


Desde 11-11-2019, não se enquadrado mais como Acidente de Trabalho o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qual quer que fosse o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado do trabalho.

Base Legal: 
Ofício-Circular 1.649 ME, de 18-11-2019.



Salário-Família - Quota Única



O Salário-Família, a partir da competência novembro/2019, passou a ser em QUOTA ÚNICA. O valor do benefício, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passou a ser de R$ 46,54 para os segurados que tenham remuneração bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.
Não tem mais DUAS FAIXAS como antes, e sim apenas R$ 46,54.
Base legal:
A Emenda Constitucional103, de 12-11-2019 (DO-U 1, de  13-11-2019), artigos 27 e 36.