O Salário-Família, a partir
da competência novembro/2019, passou a ser em QUOTA ÚNICA. O valor do benefício,
por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido
de qualquer idade, passou a ser de R$
46,54 para os segurados que tenham remuneração bruta mensal igual ou inferior
a R$ 1.364,43.
Não tem mais DUAS FAIXAS
como antes, e sim apenas R$ 46,54.
Base legal:
A Emenda Constitucional103, de 12-11-2019 (DO-U 1, de 13-11-2019),
artigos 27 e 36.
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