Desde 11-11-2019, não se enquadrado mais como
Acidente de Trabalho o acidente sofrido no percurso da residência
para o local de trabalho ou deste para aquela, qual quer que fosse o meio de
locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado do trabalho.
Base Legal:
Ofício-Circular 1.649 ME, de 18-11-2019.
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