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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 janeiro 2020

Nota Orientativa 20/2019 - Segurados com múltiplos vínculos - Ajustes decorrentes da EC 103/2019


A Nota Orientativa 20/2019, que tem como objetivo orientar sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de, amparadas pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, na mesma competência, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, em especial a que ocorrerá, partir de 1-3-2020, relativas às alíquotas de contribuição para o INSS devidas pelo segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, adotando alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%

Veja a íntegra da Nota Orientativa 20 eSocial/2019.

Fonte: eSocial

Feriados e Pontos Facultativos - Repartições Públicas Federais em 2020


A Portaria 679 ME, de 30-12-2019 (DO-U 1, Edição Extra, de 31-12-2019), divulgou os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1º de janeiro
Confraternização Universal (feriado nacional);
24 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo);
25 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo);
26 de fevereiro
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
10 de abril
Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril
Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
11 de junho
Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro
Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro
Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12-1990 (ponto facultativo);
2 de novembro
Finados (feriado nacional);
15 de novembro
Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro
Véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

25 de dezembro
Natal (feriado nacional); e

31 de dezembro
Véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Os feriados declarados em Lei Estadual ou Municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei 9.093, de 12-09-1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

01 janeiro 2020

Valor do Salário Mínimo a vigorar a partir de 1º-01-2020.


A partir de 1º de janeiro de 2020, o Salário Mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Base Legal: Medida Provisória 916, de 31-12-2019, (DO-U 1, Edição Extra-B de 31-01-2019).
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27 dezembro 2019

Convertida em Lei - Medida Provisória que modifica FGTS e extingue a Contribuinte Social de 10% do FGTS


.Lei 13.932, de 11-12-2019, (DO-U 1, de 12-12-2019), resultante da conversão da Medida Provisória 889, de 24-7-2019, e alterações, modifica, dentre outras, a Lei 8.036, de 11-5-90, sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei Complementar 26, de 11-9-75, que trata do PIS – Programa de Integração Social e o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Dentre as novidades destacamos:
I - Lei 8.036/90 – FGTS

  1.      fica acrescido o inciso XXII ao artigo 20 da Lei 8.036/90 para estabelecer que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada(a partir de 10-6-2020)
  2.    quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças; 
  3.       quando o saldo da conta vinculada for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano, o titular da conta poderá sacar (a partir de 10-6-2020) o valor a qualquer tempo. 
  4.       quando o trabalhador permanecer 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, passa a ser permitido o saque do FGTS sem a condição de ser efetuado somente a partir do mês de aniversário do titular da conta; 
  5.      sem prejuízo das hipóteses de movimentação da conta do FGTS, fica disponível ao titular de conta vinculada do FGTS, até 31-3-2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 por conta, conforme cronograma, critérios e forma estabelecidos pela Caixa; 
  6.       contudo, na hipótese de o saldo da conta vinculada, na data de 24-7-2019, ser igual ou inferior ao valor do salário-mínimo vigente à época (atualmente R$ 998,00), o Saque-Imediato poderá alcançar a totalidade do saldo da conta; 
  7.      o empregador que deixar de apresentar, ou apresentar com erros ou omissões, os dados relacionados aos valores do FGTS e as demais informações legalmente exigíveis, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador, fica sujeito à multa que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador prejudicado;
  8.      no período de 90 dias da publicação da primeira regulamentação a que se refere ao item “7” anterior, os empregadores ou responsáveis poderão incluir dados no sistema de escrituração digital sem incidência de sanção em decorrência da ausência de prestação de informações no prazo devido ou da prestação de informações com erros ou omissões.

II - Lei Complementar 110, de 29-6-2001 – Contribuição Social


– a partir de 1-1-2020, fica extinta a Contribuição Social de 10% calculada sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, nas hipóteses de demissões de empregados sem justa causa, de que trata a Lei Complementar 110, de 29-6-2001.



III - Lei Complementar 26/75 – PIS/PASEP

– em relação ao saque integral da conta individual do PIS-Pasep, que ocorre desde 19-8-2019, continuam mantidas as mesmas regras previstas na Medida Provisória 889/2019