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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 março 2022

INSS estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS - APS

A  Portaria 982 DIRBEN-INSS, de 22-2-2022, (DO-U 1, de 02-03-2022 c/Retificação no DO-U 1, de 3-3-2022), estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS - Agências da Previdência Social do INSS, de forma a garantir uniformidade nos fluxos e nas orientações a serem prestadas ao público em geral.


A identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e original, se maior de 16 anos. Já a  identificação dos menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento.


O atendimento presencial deve contemplar a emissão de senhas, observada a prioridade de atendimento prevista em lei.


O direito à prioridade especial é garantido ao idoso maior de 80 anos.


Para possibilitar o atendimento presencial nas APS, relativo às solicitações de baixa complexidade, o interessado deverá agendar o serviço "Atendimento Simplificado", por meio da Central 135 ou nas APS. 

O agendamento do serviço "Atendimento simplificado" será realizado para os casos de:  Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;  Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;  Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;  bloquear/desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado;  alterar Local ou Forma de Pagamento; retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;  devolução de Documentos;  retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135; orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; e  protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.


No serviço "Atendimento Simplificado" o colaborador realizará o protocolo para o serviço pretendido, devendo orientar o interessado sobre as possíveis formas de acompanhamento de seu requerimento por meio de canais remotos.


O colaborador não deverá realizar análise no momento do atendimento, mas apenas digitalizar a documentação e protocolizar o pedido no PAT - Portal de atendimento. Já o requerimento do serviço "Retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho", quando for solicitado por pessoa jurídica, deverá ser protocolado pelo GET - Gerenciador de Tarefas, sendo cadastrado como interessados o CNPJ da pessoa jurídica e o CPF de seu representante, para possibilitar o acompanhamento pelo Meu INSS.

A  Portaria 982 DIRBEN-INSS/2022 entra em vigor em 14-03-2022.

28 fevereiro 2022

Condomínio residencial não terá de preencher quota de aprendiz

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que desobrigou o Condomínio Residencial de contratar aprendiz para preencher seu quadro de funcionários com a quota mínima legal. A decisão segue o entendimento do TST de que a obrigação não se aplica aos condomínios residenciais, que não exploram atividade econômica.

  • Políticas públicas

No recurso de revista, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que os condomínios deveriam se enquadrar no conceito de "estabelecimentos de qualquer natureza" definido na CLT e,
portanto, teriam de empregar jovens aprendizes. Na avaliação do MPT, reduzir o alcance dessa obrigação seria "desprestigiar princípios, direitos e garantias destinados à inclusão do trabalhador adolescente e jovem no mercado de trabalho". 

  • Atividade econômica

Contudo, a relatora, ministra Delaíde Arantes, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, os destinatários da norma seriam somente estabelecimentos empresariais, "os quais não se confundem os condomínios residenciais, que não exploram atividade econômica, configurando-se uma propriedade em comum dos condôminos".

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-384-55.2018.5.13.0030

Fonte : TST 

25 fevereiro 2022

Cronograma de restituição do IRPF referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021

O Ato Declaratório Executivo 1 RFB, de 24-2-2022,(DO-U 1, de 25-2-2022), divulga o cronograma de restituição do IRPF referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

A restituição será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2022.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2022 (DIRPF 2022), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1º lote, em 31-05-2022;

II - 2º lote, em 30-06-2022;

III - 3º lote, em 29-07-2022;

IV - 4º lote, em 31-08-2022; e

V - 5º lote, em 30-09-2022.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2022.

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, do exercício de 2022, ano-calendário de 2021

A Instrução Normativa 2.065 RFB, de24-2-2022, (DO-U 1, de 25-2-2022), publicou regras da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física para 2022.

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, deverá ser apresentada pela internet no período de 7-3 até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29-4-2022, por meio do programa gerador IRPF2022, disponível na página da RFB na internet no endereço www.gob.br/receitafederal/pt-br, ou, conforme o caso, através do acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da RFB, ou ainda, de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”. No caso de utilização da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida (acessada pela conta Gov.br com nível Ouro ou Prata) para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual, a RFB já deverá ter informações relativas ao contribuinte por meio, dentre outros, da DIRF, Dmed, Dimob, Carnê-Leão ou e-Financeira.

24 fevereiro 2022

Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022

 


A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa 2065 RFB com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;


II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.


Formas de Elaboração

- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa 1.995 RFB, de 24-11-2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  -  On-line – no Portal e-CAC;

 -  No computador – com o PGD IRPF;

   - Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

 - as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
 - as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
 - limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
 - para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Fonte: Receita Federal.

23 fevereiro 2022

Receita Federal atualizará nível de segurança para acessar o e-CAC nesta sexta-feira


 


O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ouro.

A partir desta sexta-feira, dia 25 de fevereiro, para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.

A alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita. O aumento na segurança permitirá que serviços, que hoje são acessados somente com certificado digital, possam ser acessados por todos os usuários. A implementação deste acesso ampliado será gradual.

Vale destacar que pessoas físicas que declaram imposto de renda e empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar o e-CAC utilizando o código de acesso, uma espécie de conta exclusiva do e-CAC.

Mas o que são níveis prata e bronze?

A conta gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.

 A conta gov.br tem 3 níveis de segurança:

  • bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;
  • prata, para acessar muitos serviços digitais; e
  • ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem este nível.

Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança.

Por fim, as contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passa a ter nível ouro de segurança.

Como fazer para aumentar o nível de segurança da conta?

A partir desta sexta-feira, para acessar os serviços da Receita Federal com a conta gov.br será necessário ter uma conta com nível prata ou ouro. O usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.

Para saber como aumentar o nível de segurança acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/obtermaisconfiabilidadenacontadeacesso.html 

Saiba mais sobre a conta gov.br em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br

Saiba mais sobre os níveis de segurança em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Fonte: Receita Federal