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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 dezembro 2022

Infrações trabalhistas

A Portaria 4.098 MTP, de 15-12-2022, (DO-U 1, de 19-12-2022), que entrará em vigor em 1-1-2023, altera normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Contribuição Social, regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista, e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

A notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social será emitida conforme modelos e instruções oficiais, devendo conter os seguintes elementos:

  •    nome, inscrição, endereço e CEP do autuado, constantes dos cadastros de pessoa física ou jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

  • prazo de 10 dias para recolhimento do débito;

  • relatórios de detalhamento do débito, individualizados por trabalhador e por competência, devidamente circunstanciados, conforme regulamentação específica;

  • ciência do prazo para apresentação de defesa e indicação do local para sua entrega;

  • local e data da lavratura;

  • assinatura e identificação do notificado, seu representante ou preposto, quando o recebimento da notificação ocorrer de forma pessoal; e

  • assinatura e identificação do Auditor-Fiscal do Trabalho notificante, contendo nome e número da CIF.

17 dezembro 2022

Simples Nacional: Reparcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

A partir do dia 19-12-2022 estará disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).


O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.


Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.


A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e,

consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.


A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:


I - 10% do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou

II - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.


A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).


Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

 

16 dezembro 2022

Cronograma de pagamento do Abono do PIS/Pasep para o exercício 2023

A Resolução 968 CODEFAT, de 15-12-2022, (DO-U 1, de 16-12-2022),  divulgou o calendário de pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social - PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial - PASEP, pelo Banco do Brasil.


Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federal é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.


O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.


ABONO SALARIAL

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - PIS

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

15/02/2023

28/12/2023

FEVEREIRO

15/02/2023

28/12/2023

MARÇO

15/03/2023

28/12/2023

ABRIL

15/03/2023

28/12/2023

MAIO

17/04/2023

28/12/2023

JUNHO

17/04/2023

28/12/2023

JULHO

15/05/2023

28/12/2023

AGOSTO

15/05/2023

28/12/2023

SETEMBRO

15/06/2023

28/12/2023

OUTUBRO

15/06/2023

28/12/2023

NOVEMBRO

17/07/2023

28/12/2023

DEZEMBRO

17/07/2023

28/12/2023