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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 setembro 2023

Decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho - Informação na DCTFWeb a partir de outubro de 2023

 

DCTFWeb

A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).


Conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa 2005 RFB, de 29-1-2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.


Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos.


Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.


Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).

Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30-9-2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1-10-2023.


Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista.


Fonte: Portal RFB

 


27 setembro 2023

Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional

Contribuintes MEI devem ficar atentos para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

 



Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


  • Regularização


Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba SIMEI-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.


Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.


Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do SIMEI, por este motivo, em momento posterior.


  • Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

  • Contestação e Orientações


O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no SIMEI, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.


O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.


Foram notificados, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.


  • Efeitos


O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do SIMEI a partir de 01/01/2024.


Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Fonte: Receita Federal.

25 setembro 2023

Integração com eSocial: todos os empregadores já conseguem visualizar débitos no ambiente de testes do FGTS Digital

Processo de integração com o eSocial ocorreu com sucesso e a partir de agora todos os eventos transmitidos dos trabalhadores serão compartilhados com o FGTS Digital.

Na manhã de sábado (23/09) foi finalizada com sucesso a integração com o eSocial para os demais grupos de empresas. A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial terá os dados desse trabalhador compartilhado com o FGTS Digital.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT, gestora do projeto FGTS Digital, destaca o profissionalismo e dedicação de todos os profissionais do SERPRO, fundamental para a segunda fase do ambiente de testes e que caminham junto com a SIT para a entrada em produção efetiva do sistema em janeiro/2024. Destaque também para a equipe da CAIXA que trabalha para integração entre o FGTS Digital e os seus sistemas, deixando tudo pronto para alimentar as contas dos trabalhadores.

Clique aqui para acessar o ambiente de testes em Produção Limitada, que ficará disponível até o dia 10-11-2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua empresa e ficar preparado para a substituição que faremos a partir de janeiro/2024.

Produção Limitada - até 10-11-2023

- Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.

- Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.

- Início do serviço de atendimento ao empregador.

- Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.

- Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
- Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

- Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal.Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.

Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital

É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

eSocial produção: envie apenas dados reais

Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.

Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase de testes

Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.

Dessa forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções necessárias.

O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.

Povoamento de dados do eSocial

- O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial;
- A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;

- Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes;
- Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23.Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;

- Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.


Exemplo 1 - Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23-9-2023):

=> 26-9-2023:

- Envia uma alteração cadastral do trabalhador "ABCDE";

- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador "ABCDE", inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;

- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.


=> 5-10-2023:

- Envia a remuneração do trabalhador "ABCDE" da competência setembro/23;

- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;

- Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema. 

 

Exemplo 2 - Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23-9-2023):

- Empresa possui 25 trabalhadores;

- Não enviou nenhum evento entre os dias 23-9-23 e o dia 14-10-2023;


- 15-10-2023:

- Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores;

- Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências;

- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital. 

Vencimento da guia

- No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência.
- Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.

- Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência. 

 Cadastramento de procurações

Ainda no período de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos. 

SEFIP x FGTS DIGITAL - Quando utilizar

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:

- FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 7-1-2024.

- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26-12-2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 5-1-2024.

- FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20-2-2024.

- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 2-1-2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12-1-2024. 


Microempreendedor Individual-MEI e Segurado Especial-SE

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 1-1-2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Empregador Doméstico

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

Suporte aos empregadores

- Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:

* Formulário web (disponível a partir do dia 19-8-23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc.

Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25-8-23).

Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25-8-23).

* Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.

Fonte: Portal eSocial