Processo
de integração com o eSocial ocorreu com sucesso e a partir de agora todos os
eventos transmitidos dos trabalhadores serão compartilhados com o FGTS Digital.
Na
manhã de sábado (23/09) foi finalizada com sucesso a integração com o eSocial
para os demais grupos de empresas. A partir de agora, se o empregador
transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial terá os dados
desse trabalhador compartilhado com o FGTS Digital.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT, gestora do projeto FGTS Digital,
destaca o profissionalismo e dedicação de todos os profissionais do SERPRO,
fundamental para a segunda fase do ambiente de testes e que caminham junto com
a SIT para a entrada em produção efetiva do sistema em janeiro/2024. Destaque
também para a equipe da CAIXA que trabalha para integração entre o FGTS Digital
e os seus sistemas, deixando tudo pronto para alimentar as contas dos
trabalhadores.
Clique aqui para acessar o
ambiente de testes em Produção Limitada, que ficará disponível até o dia
10-11-2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua
empresa e ficar preparado para a substituição que faremos a partir de
janeiro/2024.
✔Produção Limitada - até 10-11-2023
-
Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.
-
Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS
DIGITAL.
-
Início do serviço de atendimento ao empregador.
-
Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo
do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais
efetuados via GFIP/CAIXA.
-
Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e
funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
- Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu
sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente
todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou
informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os
eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS
sejam processados novamente.
-
Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo
novo canal.Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados
via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
✔Convocação para os empregadores participarem do
Período de Testes do FGTS Digital
É
fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas
já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de
pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no
ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento
do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador
conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua
obrigação de recolhimento do FGTS.
✔eSocial produção: envie apenas dados reais
Lembre-se
que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de
produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem
refletir a realidade.
✔Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase
de testes
Além
de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de
aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar
eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação
real do FGTS.
Dessa
forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou
mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica
está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções
necessárias.
O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias
no portal https://gov.br/fgtsdigital.
Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma
ocorrência.
✔Povoamento de dados do eSocial
-
O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com
toda a base de dados do eSocial;
- A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada
trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS
Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;
-
Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a
partir do início dos testes;
- Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da
competência julho/23.Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
-
Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à
medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre
essas bases de cálculos.
Exemplo 1 - Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23-9-2023):
=> 26-9-2023:
- Envia uma alteração cadastral do
trabalhador "ABCDE";
- eSocial compartilha com o FGTS
todos os dados do trabalhador "ABCDE", inclusive as remunerações já
transmitidas desde a competência julho/23;
- Empregador conseguirá visualizar os
dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da
competência julho/23.
=> 5-10-2023:
- Envia a remuneração do trabalhador
"ABCDE" da competência setembro/23;
- eSocial compartilha a remuneração
com o FGTS Digital;
- Empregador conseguirá visualizar os
débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 - Empresa do grupo 2
(início dos testes em 23-9-2023):
- Empresa possui 25 trabalhadores;
- Não enviou nenhum evento entre os
dias 23-9-23 e o dia 14-10-2023;
- 15-10-2023:
- Envia a remuneração da competência
setembro/23 referente a 15 trabalhadores;
- Empregador conseguirá visualizar os
débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido
as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas
competências;
- Conseguirá ver os dados contratuais
apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos
no FGTS Digital.
✔Vencimento da guia
-
No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o
dia 07 do mês seguinte à competência.
- Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas
pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.
-
Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias
mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
✔Cadastramento de procurações
Ainda
no período de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o
cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e
representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e
serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo
sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus
processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores
que serão constituídos.
✔SEFIP x FGTS DIGITAL - Quando utilizar
Todos
os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de
janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos
valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência
dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa
(SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência
dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento
até o dia 7-1-2024.
- FGTS rescisório de um desligamento
que ocorreu em 26-12-2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com
vencimento em 5-1-2024.
- FGTS mensal da competência
janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento
até o dia 20-2-2024.
- FGTS rescisório de um desligamento
que ocorreu em 2-1-2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com
vencimento até o dia 12-1-2024.
✔Microempreendedor Individual-MEI e Segurado
Especial-SE
Esses
empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado
pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em
substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou
o SE demitir um trabalhador a partir de 1-1-2024 por um motivo de desligamento
que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e
acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes
sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do
FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda
terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária
(INSS).
✔Empregador Doméstico
Continuará
recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo
eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas
para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
✔Suporte aos empregadores
- Serviço de Atendimento aos Usuários
estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:
* Formulário web (disponível a partir do dia 19-8-23) –
empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e
sugestões etc.
* Chatbot
com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes
para solução do problema (disponível a partir do dia 25-8-23).
* Whatsapp
com atendimento humano (disponível a partir do dia 25-8-23).
*
Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas
para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.
Fonte: Portal eSocial