A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) que negou o pedido de reintegração e indenização por danos morais a um engenheiro demitido por justa causa da empresa Itaipu Binacional.
O engenheiro civil, de 45 anos, foi admitido na empresa em agosto de 1986, com salário de R$ 5.621,74, e demitido por justa causa em janeiro de 2000, acusado de mau procedimento e prática de atos ilícitos. Em maio do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista, com pedido liminar, pleiteando sua imediata reintegração e a condenação da empresa por danos morais.
O engenheiro civil, de 45 anos, foi admitido na empresa em agosto de 1986, com salário de R$ 5.621,74, e demitido por justa causa em janeiro de 2000, acusado de mau procedimento e prática de atos ilícitos. Em maio do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista, com pedido liminar, pleiteando sua imediata reintegração e a condenação da empresa por danos morais.
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