Um processo trabalhista iniciado em 1972, e que ficou parado por 18 anos em função de outra ação na Justiça comum envolvendo o mesmo réu, foi concluído no dia 8 de maio pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A SDI-2 aprovou por unanimidade o voto do relator, ministro Barros Levenhagen, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e, conseqüentemente, mantendo sentença anterior que considerou improcedente a demissão por justa causa de um ex-funcionário do Banco do Brasil.
Em 1971, o Banco do Brasil no Rio de Janeiro descobriu uma fraude milionária com a participação de dois funcionários e da esposa de um deles. O golpe, iniciado em 1969 e repetido em 1970, consistiu na negociação de milhares de ações mediante a falsificação da assinatura de sua verdadeira proprietária, uma cliente que residia na Espanha. Como se tratava de empregados estáveis, o banco abriu procedimento administrativo, encaminhou as conclusões para o Ministério Público Federal e ingressou com inquérito judicial visando obter o reconhecimento do delito para fundamentar a demissão por justa causa.
Em 1971, o Banco do Brasil no Rio de Janeiro descobriu uma fraude milionária com a participação de dois funcionários e da esposa de um deles. O golpe, iniciado em 1969 e repetido em 1970, consistiu na negociação de milhares de ações mediante a falsificação da assinatura de sua verdadeira proprietária, uma cliente que residia na Espanha. Como se tratava de empregados estáveis, o banco abriu procedimento administrativo, encaminhou as conclusões para o Ministério Público Federal e ingressou com inquérito judicial visando obter o reconhecimento do delito para fundamentar a demissão por justa causa.
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