A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Gessy Lever Ltda. a pagar indenização de R$ 31 mil por dano moral a ex-empregada que adquiriu LER (lesão por esforços repetidos), seguida de trombose, aposentando-se por invalidez. O relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que foi “provada a doença profissional e, por conseqüência, o nexo de casualidade (doença X trabalho), tendo em vista que ela executava, em algumas funções, único padrão de movimentos, eventualmente em ritmo acelerado, e em algumas tarefas era exigido o uso da força muscular nas mãos”.
O relator baseou-se no artigo 186 do Código Civil de 2002, ressaltando ainda que a Constituição Federal de 1988 incluiu em seu texto o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, “sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa”.
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