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15 maio 2007

TST mantém decisão que concedeu periculosidade a cabista da Telecom

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo a recente Orientação Jurisprudencial nº 347 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), concedeu o adicional de periculosidade a empregado da Brasil Telecom que trabalhava em contato com redes elétricas. O relator do recurso, juiz José Pedro de Camargo, ressaltou que “é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência”. Segundo o relator, mesmo que não se trate de empresa de energia elétrica, o Decreto nº 93.412/86 estendeu o direito ao adicional aos cabistas.
O empregado foi admitido pela Companhia Riograndense de Telecomunicações, atual Brasil Telecom, como instalador e reparador de redes telefônicas. Recebia salário de R$ 2 mil, com jornada de oito horas diárias, além das extraordinárias. Trabalhava a céu aberto, sob as redes elétricas de alta voltagem, realizando diariamente a instalação e o reparo de redes aéreas e subterrâneas dos postes até o ponto do consumidor, sem nunca ter recebido qualquer adicional. Foi demitido após 22 anos de trabalho, sem justa causa. Na Vara do Trabalho, o cabista pediu o pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos nas verbas rescisórias.

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