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29 outubro 2007

Escola terá de pagar honorários a sindicato

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e condenou a Espaço Educacional Vieira Cabral Ltda. a pagar ao Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - Sinpro honorários de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
O Tribunal Regional havia considerado incabível o pagamento de honorários na hipótese de substituição processual, porque o sindicato não estava defendendo direitos individuais homogêneos da categoria, mas agrupando, sem nenhum critério aparente, um pequeno grupo, de apenas três trabalhadores. Mencionou ser discutível a possibilidade de a entidade sindical limitar o pedido inicial a uns poucos trabalhadores porque, segundo a Constituição Federal, “compete à entidade representar toda a categoria, o que torna irregular a atuação do sindicato” nesse caso. O Regional Considerou que o sindicato atua como mero assistente, e não como substituto processual, e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

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