Solução de Consulta 165 SRRF-10ª RF, de 17-9-2007
(DO-U, de 23-11-2007)
Constitui hipótese de retenção de de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura a prestação
de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de
equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento
regular e permanente e desde que a contratada disponibilize
equipe sempre pronta para atender as necessidades da empresa
contratant.
Dispositivos Legais: Artigo 31, § 3º, da Lei 8.212, de
1991; artigos 143, §§ 1º, 2º e 3º, e 146, XIV, da IN MPS/SRP 3,
de 2005.
(DO-U, de 23-11-2007)
Constitui hipótese de retenção de de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura a prestação
de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de
equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento
regular e permanente e desde que a contratada disponibilize
equipe sempre pronta para atender as necessidades da empresa
contratant.
Dispositivos Legais: Artigo 31, § 3º, da Lei 8.212, de
1991; artigos 143, §§ 1º, 2º e 3º, e 146, XIV, da IN MPS/SRP 3,
de 2005.
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