Os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2008, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, são os seguintes:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 4 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 6 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor Público (ponto facultativo).
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 4 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 6 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor Público (ponto facultativo).
Fonte: PORTARIA 855 MPOG-SE, DE 26-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)
(DO-U DE 27-12-2007)
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