O IRRF sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008 deverá ser calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as alíquotas constantes da Tabela Progressiva do Imposto de Renda a seguir, aprovada, pela Lei 11.482/2007, para este período:
BASE DE CÁLCULO
BASE DE CÁLCULO
Até R$ 1.372,81
% - ISENTO
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO: -
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25
% : 15
% : 15
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO
R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,25
%: 27,5
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO:
%: 27,5
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO:
R$548,82
Dependente: R$ R$ 137,99 por dependente.
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