Ao reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo contra a Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., entendeu não haver comprovação de culpa da empresa que justificasse sua condenação em dano moral relativo à aquisição de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) de ex-empregada da empresa.
Admitida em 1993 como auxiliar de produção, a empregada, posteriormente, passou a operadora de máquina II – empacotadeira. Na inicial, afirmou que, ao ser contratada, gozava de perfeita saúde, mas ao desempenhar tarefas que exigiam utilização repetitiva, continuada e forçada dos membros superiores, com postura inadequada e submetida a constantes tensões, foi acometida de doença ocupacional, quadro compatível com DORT.
Quando as dores intensas nos braços tornaram difícil a execução das tarefas, a empregada iniciou tratamento, submetendo-se a sessões de fisioterapia combinadas ao uso de medicação. Houve relativa melhora do quadro, mas a empresa, segundo a trabalhadora, não tomou providências para evitar o agravamento do distúrbio. Foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio-doença do INSS e, em 2002, aposentada por invalidez.
Admitida em 1993 como auxiliar de produção, a empregada, posteriormente, passou a operadora de máquina II – empacotadeira. Na inicial, afirmou que, ao ser contratada, gozava de perfeita saúde, mas ao desempenhar tarefas que exigiam utilização repetitiva, continuada e forçada dos membros superiores, com postura inadequada e submetida a constantes tensões, foi acometida de doença ocupacional, quadro compatível com DORT.
Quando as dores intensas nos braços tornaram difícil a execução das tarefas, a empregada iniciou tratamento, submetendo-se a sessões de fisioterapia combinadas ao uso de medicação. Houve relativa melhora do quadro, mas a empresa, segundo a trabalhadora, não tomou providências para evitar o agravamento do distúrbio. Foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio-doença do INSS e, em 2002, aposentada por invalidez.
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