Um caso inédito: uma procuração outorgada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), obtida em cartório, é juntada aos autos pela parte contrária. O objetivo era comprovar que o advogado que assinou o recurso de revista do banco não estava mais habilitado a fazê-lo, pois havia novos advogados com instrumento de mandato, sem ressalva de poderes conferidos ao patrono anterior. A inexistência de representação foi alegada por uma auxiliar de microfilmagem que trabalhou no Banrisul e com o qual busca obter vínculo de emprego. O relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que a revogação tácita do mandato anterior somente se verificaria se o novo instrumento de mandato fosse juntado aos autos pelo respectivo outorgante, o que não ocorreu. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos embargos da trabalhadora e manteve a decisão da Quarta Turma, que excluiu da condenação o reconhecimento de vínculo de emprego.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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