A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a cobrança de honorários advocatícios em ação não trabalhista, ao negar provimento a recurso de uma empresa contra entidade sindical. O caso iniciou com uma ação, movida pelo Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal (Sindprofar/DF), com o objetivo de cobrar a contribuição sindical. Essa contribuição, correspondente ao valor da remuneração relativa ao mês de março dos empregados, conforme previsto na CLT (artigos 578 a 591), não teria sido recolhida pela empresa ao sindicato.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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