A atividade de assistência técnica rural se enquadra na CNAE 7490-1/03, para a qual é de 1%a contribuição destinada ao custeio da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Base Legal: Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 202 e anexo V.
Base Legal: Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 202 e anexo V.
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