Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

13 agosto 2008

Pedido de indenização após término da estabilidade não é abuso de direito

Mesmo tendo ajuizado reclamação depois de esgotado o período da estabilidade acidentária, empregada obteve direito à indenização. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos interpostos pela Jardosa S/A Empreendimentos e Participações por entender que a propositura da ação só depois do fim da estabilidade – impedindo assim a reintegração – não configura abuso de direito.

Nenhum comentário: