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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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22 agosto 2008

Sem provas convincentes, soropositivo não obtém indenização por discriminação

Quatro anos após ter tomado conhecimento de que um alto funcionário, com 28 anos de serviço, era portador do vírus HIV, a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel dispensou-o sem justa causa. O trabalhador ajuizou reclamatória trabalhista alegando discriminação e pleiteando reintegração e indenização por dano moral. Para a Justiça do Trabalho, faltaram provas convincentes da discriminação. O economista e analista de sistemas informou que a empresa tomou conhecimento de que era portador do vírus HIV em abril de 1998 e que, a partir daí, sofreu discriminação. Conta que houve perseguição, porque era transferido de um setor para outro, injustificadamente, para atividades sem aproveitamento de seu conhecimento, formação e experiência, em funções incompatíveis com o alto salário que recebia. Foi, inclusive, reclassificado no Plano de Cargos e Salários de 1999 para Analista de Contas Especiais, faixa em que o teto salarial era inferior ao seu salário. Segundo o trabalhador, a intenção da empresa era que pedisse demissão.

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