Segurança das Lojas Americanas S.A. que recusou a possibilidade de retornar ao emprego quando convidada a voltar, depois de ter sido demitida, renunciou à estabilidade como membro de CIPA e não tem direito a indenização referente à garantia de emprego dos meses restantes. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 6ª Região (PE), que convertia a reintegração em indenização. Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o objetivo da lei que criou a estabilidade do cipeiro não é proteger o trabalhador como indivíduo, e sim resguardar o bem comum e permitir a atuação independente do membro da CIPA nos cuidados com a segurança no ambiente de trabalho. Com essa fundamentação, a relatora concluiu que o empregado não pode dispor da estabilidade decorrente de ter sido eleito para fiscalizar as condições de trabalho. Assim, a trabalhadora, ao recusar a oferta de reintegração, optou por renunciar ao mandato e, conseqüentemente, à estabilidade decorrente dessa função.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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