O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), determinou a devolução de um processo para que o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) indique os fundamentos pelos quais reformou sentença que havia reconhecido a existência de fraude em contratação por um hospital por meio de cooperativa. O caso refere-se a um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho contra a Coopertec – Cooperativa e Terceirização Ltda. e o Hospital Antônio Prudente Ltda. Segundo apurou a fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, havia apenas a intermediação ilegal de mão-de-obra para o hospital, sob a forma de cooperativa. O estabelecimento beneficiava-se, assim, da redução de encargos, o que configura fraude à legislação trabalhista. Com base nesses fatos, o juiz de primeiro grau reconheceu o vínculo direto dos trabalhadores com o hospital.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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