No mês de Novembro os Colaboradores que têm direito ao Salário-Família devem apresentar a empresa o Atestado de Vacinação dos filhos de até 7 anos e o Comprovante de Frequencia Escolar dos filhos com idade entre 7 e 14 anos.
aluno.
No cado de filho inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
A apresentação desses documentos é condição para o recebimento do benefício.
aluno.
No cado de filho inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
A apresentação desses documentos é condição para o recebimento do benefício.
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