“Somente terão direito à isenção do imposto de renda as bolsas caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento.
Base Legal: artigos 39 e 623, RIR/99; artigo 5º, Instrução Normativa 15 SRF/2001; Parecer Normativo 326 CST /71; Parecer 593PGFN/CAJE/90e Solução de Consulta 120 SRRF 1ª RF, DE 8-7-2009 (DO-U DE 23-9-2009)”
Base Legal: artigos 39 e 623, RIR/99; artigo 5º, Instrução Normativa 15 SRF/2001; Parecer Normativo 326 CST /71; Parecer 593PGFN/CAJE/90e Solução de Consulta 120 SRRF 1ª RF, DE 8-7-2009 (DO-U DE 23-9-2009)”
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