A multa do artigo 477 da CLT é devida nos casos de atraso no pagamento de verbas incontroversas e não quando ocorrre pagamento insuficiente de direitos trabalhistas. Com esse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso do Serviço Social de Comércio (Sesc). |
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14 março 2010
Você Sabia que? Há multa do artigo 477 da CLT: quando o pagamento de direito trabalhista é insuficiente, mas sem atraso
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