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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 março 2010

Você Sabia que? Há multa do artigo 477 da CLT: quando o pagamento de direito trabalhista é insuficiente, mas sem atraso

A multa do artigo 477 da CLT é devida nos casos de atraso no pagamento de verbas incontroversas e não quando ocorrre pagamento insuficiente de direitos trabalhistas. Com esse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso do Serviço Social de Comércio (Sesc).
RR-46100-69.2005.5.17.0121)

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