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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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01 maio 2010

Você Sabia? Que os subsídios extras de programa de previdência complementar não é fato gerado de INSS

“A exigência legal para que o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica ao plano de previdência complementar, aberto ou fechado, não integre o salário-de-contribuição é que o referido plano esteja disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.

Os aportes extraordinários a serem feitos ao plano de previdência complementar, para os empregados contratados antes de sua implantação, de forma parcelada e adicionados aos aportes ordinários de cada um deles, não integram o salário-de-contribuição daqueles empregados, pois a legislação previdenciária não traz tal restrição.
Base Legal: Constituição Federal, art. 202, § 2º; Lei Complementar 109, de 2001, artigos. 68, caput, e 69, § 1º; Lei 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, alínea “p” e Solução de Consulta 407 SRRF 8ª RF, DE 13-11-2009 (DO-U de 7-12-2009)”


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