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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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01 novembro 2010

GFIP – Preenchimento

Empresa Pública

“Em se tratando de órgão público, ocorre o fato gerador da obrigação previdenciária principal patronal relativamente à prestação de serviços com vínculo empregatício quando a remuneração for paga, devida ou creditada, e quanto à prestação de serviços por parte de contribuintes individuais (sem vínculo empregatício), quando a remuneração for paga ou creditada, entendendo-se, neste caso, como creditada a remuneração, na competência da liquidação do empenho, devendo esses fatos geradores serem informados nas GFIP relativas aos meses das competências dessas ocorrências.

Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigos 15, parágrafo único, 22, incisos I e III, 30, incisos I, alíneas “a” e “b”, parágrafo 2º, alínea II, e 32, inciso IV; artigo 4º da Lei nº 10.666, de 2003 – RPS aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999 (na redação atualizada até o Decreto 6.722, de 2008), artigos 12, inciso I, 201, incisos I e II, 216, inciso I, alínea “b”, e 225, inciso IV e parágrafo 2º; e Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, artigo 52, inciso III, alíneas “a” e “b”, e §§ 1º e 2º e Solução de Consulta 15 SRRF 3ª RF, de 16-9-2010 - DO-U, de 13-10-2010.

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