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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 novembro 2010

DIÁRIAS DE VIAGENS

Não Incidência de IRRF

“As diárias recebidas destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior, são isentas do imposto de renda, não se sujeitando, para efeito dessa isenção, ao teto fixado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Base Legal: Lei 7.713, de 22-12-1988, art. 6º, inciso II; Decreto 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 39, inciso XIII; Parecer Normativo 10 COSIT, de 1992 e Solução de Consulta 96 SRRF 7ª RF, de 22-9-2010 - DO-U, de 21-10-2010.”

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