Diagramador tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional.
Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de 5 horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas. O decreto ainda define o diagramador como aquele profissional encarregado de planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Modernamente, o diagramador também é chamado de “designer gráfico”, porque distribui os elementos gráficos num determinado espaço de página, que pode ser em jornal, revista, livro, cartaz, website ou tela de televisão, por exemplo. (RR-70600-61.2008.5.10.0002)
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