Levar a esposa no caminhão em viagem não é motivo para a empresa demitir motorista por justa causa. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho.
Não há como caracterizar a negligência do empregado e não há violação ao artigo 482 da CLT. (ROAR - 128300-94.2007.5.15.0000)
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