Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

14 dezembro 2010

Divulgadas normas de apresentação da declaração IRPF 2011


A Receita Federal as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. O contribuinte só poderá preencher a Declaração com o uso de computador, através de programa específico a ser disponibilizado pela RFB no endereço www.receita.fazenda.gov.br.De acordo a norma, está obrigada a apresentar a DIRPF 2011, a pessoa física que:a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.Está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que:
- se enquadrar apenas na hipótese prevista na letra “e” e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
- se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nas letras “a” a “g”, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A DIRPF 2011 deve ser apresentada no período de 1º de março até as 23h 59min 59s, horário de Brasília – DF, do dia 29-4-2011.

Nenhum comentário: