“Na contratação, por órgão público, de serviço de obra de construção civil mediante contrato de empreitada total inexiste a retenção previdenciária de 11%, uma vez que a responsabilidade solidária de órgão público deixou de existir a partir de 21-11-86.
Base legal: Instrução Normativa 971RFB, de 2009, artigos 164, § 3º, e 322, incisos I e XXVII, alínea “a” e Solução de Consulta 24 SRRF 3ª RF, de 30-9-2011 (DO-U de 4-10-2011).”
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