“Os serviços gerais de manutenção de edificações são, nos termos dos normativos previdenciários vigentes, serviços de construção civil e, portanto, dispensados de obtenção matrícula sob número CEI.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 49, § 1º; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11- 2009, artigos 19; 25, inciso I; e 322, incisos I e X e Solução de Consulta 148 SRRF 8ª RF, de 30-6-2011 (DO-U de 29-8-2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário